Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014897
Data do Acordão:04/15/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA DE RENDEIRO
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
RESERVA DE TITULAR DE DIREITO REAL MENOR
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A reserva a conceder a um arrendatario não pode incidir em predio diverso do que constituia objecto do arrendamento.
II - Sendo assim, viola a lei, por erro de direito, o despacho que, com base no artigo 35 da Lei n. 77/77, atribui a um arrendatario uma reserva num predio que não fazia parte do arrendamento.
Nº Convencional:JSTA00006745
Nº do Documento:SA119820415014897
Data de Entrada:07/10/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA TORRE DE COELHEIROS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1609
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 ART26 N1 ART35 ART37 N1 N2 ART48 ART75 N1 D.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31.
DL 111/78 DE 1978/05/27.