Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01191/04
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:SUBSIDIO DE TURNO.
PRESSUPOSTOS.
Sumário:I - Os funcionários e agentes da Administração Pública, além da remuneração, têm direito a acréscimos remuneratórios, denominados suplementos, atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de trabalho – artigo 11, DL 353-A/89, de 16/10 -, entre os quais se inclui o suplemento por trabalho em regime de turnos – artigo 19, n.º 1, al. d), DL 184/89, de 2/06 – havendo lugar ao subsídio de turno apenas nos termos e condições fixadas nos artigos 20 e 21, do DL n.º 259/98, de 18-08.
II - São pressupostos legais do trabalho por turnos e do correspondente direito ao subsídio, a necessidade do regular e normal funcionamento do serviço, que o trabalho se desenvolva, pelo menos, por dois períodos diários e sucessivos, sendo cada um de duração não inferior à duração média diária do trabalho correspondente a cada grupo profissional, e que um desses turnos coincida, total ou parcialmente, com o período nocturno, que vai das 20 horas às 7 horas do dia seguinte – art.º 32, n.º1, DL n.º 259/98.
III – O facto de tal subsídio ter sido regular e continuadamente atribuído durante mais de 6 anos consecutivos não faz com que passe a ser integrado na retribuição do funcionário, pelo que a decisão administrativa de retirar do seu vencimento o montante correspondente ao subsídio, porque cessaram os respectivos pressupostos de atribuição, não viola o princípio da irredutibilidade da remuneração.
Nº Convencional:JSTA00062668
Nº do Documento:SA12005112301191
Data de Entrada:11/09/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/05/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19 N1 D.
DL 259/98 DE 1998/08/18 ART20 ART21 ART32 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC4191/98 DE 1999/04/26.; AC STJ PROC0S2864 DE 2000/12/20.; AC STJ PROC01S589 DE 2001/12/30.; AC STJ PROC02S1187 DE 2002/10/09.; AC STA PROC28293 DE 1992/11/17.; AC STA PROC29183 DE 1994/10/25.; AC STA PROC27620 DE 1993/01/19.; AC STA PROC26820 DE 1996/12/11.; AC STA PROC43299 DE 2000/11/23.; AC STA PROC31160 DE 2000/06/29.
Aditamento: