Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0846/10
Data do Acordão:01/20/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
REGIME DISCIPLINAR
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
CASO JULGADO
Sumário:I - Não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência, por não existir oposição na decisão da mesma questão fundamental de direito, se os acórdãos em confronto, apesar de terem decidido de forma oposta a mesma questão - aplicando aos funcionários da Caixa Geral de Depósitos admitidos antes de 1 de Setembro de 1993 e que não optaram pelo regime do Contrato Individual de Trabalho o Regulamento Disciplinar de 22/2/1913 (acórdão recorrido) e o Regime do Contrato Individual de Trabalho para o sector bancário estabelecido no Despacho do CA da Caixa n.º 104/93, de 11 de Agosto (acórdão fundamento) -, o fizeram em circunstâncias distintas.
II - É o que sucede quando o acórdão fundamento aplicou o Despacho com base na hermenêutica jurídica a que procedeu, fundamentando essa aplicação na interpretação conjugada dos vários diplomas legais que considerou que regulavam o regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos e dos seus trabalhadores, designadamente o Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis de 22/2/1913, o DL n.º 48953, de 5/4/1969, o DL n.º 289/93, de 20/8 e o Despacho do CA da DCG nº 104/93, de 11/8, produzindo, assim, uma decisão sua quanto a essa matéria. E, por sua vez, o acórdão recorrido considerou aplicável o Regulamento Disciplinar de 1913, não com base nessa hermenêutica, mas sim, única e exclusivamente, com base na força do caso julgado de anterior acórdão do STA, que havia anulado sanção anteriormente aplicável com base naquele Despacho, considerando aplicável o Regulamento Disciplinar de 1913, ao abrigo e em aplicação do qual foi renovada a sanção anteriormente anulada, limitando-se a reconhecer a força do referido caso julgado (artigo 205.º, n.º 2, da CRP e do artigo 158.º, n.º 1, do CPTA), pelo que se não pronunciou, de facto, sobre a questão jurídica da aplicação a se desse Regulamento, mas antes e apenas sobre a eficácia do caso julgado anulatório.
Nº Convencional:JSTA00066776
Nº do Documento:SAP201101200846
Data de Entrada:11/03/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2010/05/27 - AC TCA SUL PROC10148/00 DE 2002/01/24.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152 ART158 N1 ART151 N1 A.
CONST76 ART205 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC412/04 DE 2004/12/09.; AC STA PROC14/10 DE 2010/06/17.; AC STAPLENO PROC831/04 DE 2005/10/25.; AC STAPLENO PROC149/10 DE 2010/10/14.
Aditamento: