Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010470
Data do Acordão:07/23/1985
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EMPRESA PRIVADA
AFASTAMENTO DE TRABALHADOR DA EMPRESA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Os artigos 3 e 4 do Decreto-Lei 471/76, de 14-6, eram materialmente inconstitucionais, por ofenderem o disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição.
II - Sendo assim, e nulo, por usurpação de poder, um despacho proferido ao abrigo de tais preceitos, que confirmou a inexistencia juridica do afastamento de varios trabalhadores de uma empresa privada.
Nº Convencional:JSTA00002313
Nº do Documento:SAP19850723010470
Data de Entrada:07/15/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:NACIONAL RADIO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:399
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 471/76 DE 1976/06/14 ART3 ART4.
Legislação Nacional:CONST76 ART205 ART206.
DL 471/76 DE 1976/06/14 ART3 ART4.