Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001320
Data do Acordão:07/09/1980
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:SISA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO
POSSUIDOR EM NOME PROPRIO
CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIO FUNDADOR
Sumário:I - Para efeitos de sisa, as promessas de compra e venda, com tradição, equivalem a vendas.
II - Estipulando-se, no contrato-promessa, que a escritura seria celebrada com o promitente comprador ou com a pessoa ou pessoas por este indicadas e quando este o desejar, não ocorrendo os requisitos para a existencia e eficacia de um contrato para pessoa a nomear, a promessa produziu efeitos em relação ao contraente originario.
III - A nossa lei nada nos diz acerca da figura juridica do "fundador".
IV - Para efeitos de sisa não pode utilizar-se a lição do direito ou jurisprudencia estrangeira, pelo que, verificando-se duas transmissões fiscais, ha lugar a liquidação de duas sisas.
Nº Convencional:JSTA00001684
Nº do Documento:SAP19800709001320
Data de Entrada:07/05/1978
Recorrente:OLIVEIRA , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:202
Referência Publicação 1:AD N227 ANOXIX PAG1333
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 ART2 PAR1 N2 PAR2.
CCIV66 ART452 ART452 N2.
Legislação Estrangeira:CODICE CIVILE ITALIANO ART2337 - ART2341.
L FRANCESA DE 1966/07/24 ART5 2.
Referência a Doutrina:MICHEL DE JUGLART E IPPOLITO COURS DE DROIT COMMERCIAL 3ED VIII N394.
MESSINEO MANUALE 1953 VIII TI PARTE1 PAG360 PAG520.