Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009868 |
| Data do Acordão: | 02/26/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA PERSONALIDADE JURIDICA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA ACTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO CONTENCIOSO RECURSO GRACIOSO NULIDADE ABSOLUTA |
| Sumário: | I - Em recurso gracioso de um acto administrativo de orgão de pessoa juridica autonoma de direito publico para o respectivo Ministro, este não pode validamente pronunciar-se sobre o recurso, confirmando ou revogando o acto recorrido. Se assim proceder, a decisão sera nula e de nenhum efeito, por invadir as atribuições daquela pessoa juridica. II - Se o Ministro se não pronunciar sobre o recurso, nas condições do numero anterior, não se formara acto tacito, porque o Ministro não tem o poder, nem o dever, de resolver a pretensão que lhe e apresentada, devendo considerar-se, para efeitos contenciosos, o acto tacito como inexistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00012924 |
| Nº do Documento: | SA119760226009868 |
| Data de Entrada: | 10/10/1975 |
| Recorrente: | SOUSA , ADOLFO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 395 |
| Referência Publicação 1: | AD N174 ANOXV PAG833 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEIC. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 830/74 DE 1974/12/31 ART2 ART26. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/05/13 IN AD N167 PAG1861. AC STA PROC9816 DE 1976/02/12. |