Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009868
Data do Acordão:02/26/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
ACTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO GRACIOSO
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I - Em recurso gracioso de um acto administrativo de orgão de pessoa juridica autonoma de direito publico para o respectivo Ministro, este não pode validamente pronunciar-se sobre o recurso, confirmando ou revogando o acto recorrido. Se assim proceder, a decisão sera nula e de nenhum efeito, por invadir as atribuições daquela pessoa juridica.
II - Se o Ministro se não pronunciar sobre o recurso, nas condições do numero anterior, não se formara acto tacito, porque o Ministro não tem o poder, nem o dever, de resolver a pretensão que lhe e apresentada, devendo considerar-se, para efeitos contenciosos, o acto tacito como inexistente.
Nº Convencional:JSTA00012924
Nº do Documento:SA119760226009868
Data de Entrada:10/10/1975
Recorrente:SOUSA , ADOLFO E OUTROS
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:395
Referência Publicação 1:AD N174 ANOXV PAG833
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEIC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 830/74 DE 1974/12/31 ART2 ART26.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/05/13 IN AD N167 PAG1861.
AC STA PROC9816 DE 1976/02/12.