Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016270 |
| Data do Acordão: | 12/09/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS LETRA TITULOS DE CREDITO MANIFESTO DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM CONDIÇÃO RESOLUTIVA |
| Sumário: | E resolutiva a condição estabelecida no contrato de venda de concessões de carreiras de camionagem pela qual o debito restante dos 100000 escudos recebidos como parte do pagamento por letras de cambio se tornaria definitivo pela autorização superior da transferencia da concessão, quando houve transferencia imediata de camionetas e actividades da exploração exercidas desde logo pela adquirente. |
| Nº Convencional: | JSTA00017619 |
| Nº do Documento: | SA219701209016270 |
| Data de Entrada: | 05/01/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COSTA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 730 |
| Referência Publicação 1: | AD N111 ANOX PAG392 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART3 PAR2 ART14 ART16 ART24 ART67 PAR1. CPC67 ART655 N2. |