Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016270
Data do Acordão:12/09/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
LETRA
TITULOS DE CREDITO
MANIFESTO
DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Sumário:E resolutiva a condição estabelecida no contrato de venda de concessões de carreiras de camionagem pela qual o debito restante dos 100000 escudos recebidos como parte do pagamento por letras de cambio se tornaria definitivo pela autorização superior da transferencia da concessão, quando houve transferencia imediata de camionetas e actividades da exploração exercidas desde logo pela adquirente.
Nº Convencional:JSTA00017619
Nº do Documento:SA219701209016270
Data de Entrada:05/01/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:730
Referência Publicação 1:AD N111 ANOX PAG392
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART3 PAR2 ART14 ART16 ART24 ART67 PAR1.
CPC67 ART655 N2.