Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027768
Data do Acordão:12/12/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PRINCIPIO DA IGUALDADE
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
LEI RESTRITIVA DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
GRAVE URGENCIA PARA O INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - O art. 50, da Lei n. 109/88, de 26-09 e materialmente inconstitucional.
II - O art. 14, n. 2 da Lei n. 109/88 de 26-09 e apenas uma norma orientadora da actividade da Administração em materia de Reforma Agraria, pois se daquele preceito resultasse que a suspensão de eficacia das decisões a que respeita não pudesse ser decretada, tambem seria inconstitucional.
III - Analise dos pressupostos fixados no n. 1, do art. 76 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00025650
Nº do Documento:SA119891212027768
Data de Entrada:11/10/1989
Recorrente:UCP AGRICOLA HERDADE PEDRO SOARES CRL
Recorrido 1:MINAPA - TORRALTA SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7220
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/10/17.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N2 ART50 N1.
LPTA85 ART76 N1 A B C.
CONST89 ART13 ART18 N3 ART20 N1 ART266 N1 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23793 DE 1986/05/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG182 PAG183 PAG262.