Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022799 |
| Data do Acordão: | 05/02/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. TITULO EXECUTIVO. CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. MÚTUO. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto nos art.ºs 46° al. b) e 50º n.º 2 do CPC (redacção anterior a 1995), 248° al. c) do CPT e 61° n.º 1 do DL. n.º 48953, de 5/4 de 1969 e 159° do Decreto n.º 694/70, de 31/12, a escritura pública, celebrada pelo notário privativo da Caixa Geral de Depósitos em que se convencionou, de par com a entrega no acto de uma certa quantia, a entrega futura da parte restante do empréstimo concedido, goza de exequibilidade, relativamente a parte dessa prestação futura, num caso em que a mesma Caixa emitiu posteriormente notas de débito donde consta a entrega de parte dessa prestação por força do mesmo contrato de empréstimo. II - As notas de débito, nas quais se identificam os devedores, o capital, juros relativos ao período nelas mencionado e as despesas em dívida e o contrato de que provêm, emitidas pela Caixa Geral de Depósitos, são títulos executivos que cabem na previsão do n.º 2 do art.º 50° do CPC, por força do disposto nos art.ºs 61° n.º 1 do DL. n.º 48953, de 5/4 de 1969 e 159° do Decreto n.º 694/70, de 31/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00055889 |
| Nº do Documento: | SA220010502022799 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Recorrido 1: | PAES , ANTÓNIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 B ART50 N2. CPT91 ART248 C. DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1. D 694/70 DE 1970/12/31 ART159. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG447. |
| Aditamento: | |