Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000604
Data do Acordão:07/13/1950
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:Quando na alegação de recurso para tribunal pleno o recorrente formular conclusões versando, uma, materia de prova, outra uma questão adjectiva, referente a um processo disciplinar, e invocando noutra violação de lei substantiva, mas sem especificar qual o preceito ofendido, não pode o tribunal tomar conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00000030
Nº do Documento:SAP19500713000604
Data de Entrada:03/24/1950
Recorrente:LEAL , APOLINARIO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:37
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3375.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART690 ART722.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1948/07/09.
AC STJ DE 1949/05/18.