Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0326/13
Data do Acordão:12/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA
DEPÓSITO DO PREÇO
DISPENSA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Só perante lacuna na lei processual tributária poderão ser supletivamente aplicáveis ao processo de execução fiscal as normas constantes do CPCivil (al. c) do art. 1° e al. e) do art. 2°, ambos do CPPT.
II - Porque o CPPT regula expressamente, proibindo-a, a dispensa do depósito do preço nos casos em que o adquirente do bem vendido seja credor do executado (cfr. a al. do art. 256° do CPPT), não há caso omisso que sustente a aplicação subsidiária das regras do CPC, designadamente o disposto no seu art. 887°.
III - A norma da al. h) do art. 256° do CPPT não contém uma diferenciação arbitrária no confronto com as disposições aplicáveis às entidades públicas [al. i) do mesmo art. 256°] e aos adquirentes particulares em processo de execução cível (art. 887° do CPC — redacção à data), não ocorrendo violação do princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00068501
Nº do Documento:SA2201312180326
Data de Entrada:02/26/2013
Recorrente:A............ E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART256 H I ART148.
CPC96 ART887 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0791/11 DE 2011/09/28.; AC TC 232/2003.; AC TC 255/2012 PROC815/2011 DE 2012/05/23.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - PROCESSO DE EXECUÇÃO 1985 PAG392.
AMÂNCIO FERREIRA - CURSO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO 6ED 2004 PAG320.
JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLII PAG20.
Aditamento: