Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003079
Data do Acordão:10/23/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:FUNDO DE SOCORRO SOCIAL
AVENÇA
ALTERAÇÃO UNILATERAL
Sumário:I - A figura de avença assenta num acordo.
II - Alterado o acordo em que a avença assenta de forma unilateral, isto e, por uma das partes sem a anuencia da outra, esta não e obrigada a cumprir.
III - Assim, não pratica a infracção prevista e punivel pelo paragrafo 1 do art. 5, com referencia aos ns. 3 e 4 do art. 2, e art. 21, todos do Dec-Lei 47500, a devedora das percentagens para o Fundo de Socorro Social que se abstem de depositar a nova quantia unilateralmente fixada, sem o seu acordo, a titulo de avença, continuando a depositar a quantia anteriormente acordada.
Nº Convencional:JSTA00003751
Nº do Documento:SA219851023003079
Data de Entrada:02/15/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:624
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 47500 DE 1967/01/18 ART2 ART5 ART21.
CCIV66 ART406 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2141 DE 1983/01/15.; AC STA PROC3025 DE 1983/03/12.
Aditamento: