Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003079 |
| Data do Acordão: | 10/23/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | FUNDO DE SOCORRO SOCIAL AVENÇA ALTERAÇÃO UNILATERAL |
| Sumário: | I - A figura de avença assenta num acordo. II - Alterado o acordo em que a avença assenta de forma unilateral, isto e, por uma das partes sem a anuencia da outra, esta não e obrigada a cumprir. III - Assim, não pratica a infracção prevista e punivel pelo paragrafo 1 do art. 5, com referencia aos ns. 3 e 4 do art. 2, e art. 21, todos do Dec-Lei 47500, a devedora das percentagens para o Fundo de Socorro Social que se abstem de depositar a nova quantia unilateralmente fixada, sem o seu acordo, a titulo de avença, continuando a depositar a quantia anteriormente acordada. |
| Nº Convencional: | JSTA00003751 |
| Nº do Documento: | SA219851023003079 |
| Data de Entrada: | 02/15/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/12/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 624 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | DL 47500 DE 1967/01/18 ART2 ART5 ART21. CCIV66 ART406 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2141 DE 1983/01/15.; AC STA PROC3025 DE 1983/03/12. |
| Aditamento: | |