Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:059/22.0BEVIS
Data do Acordão:09/25/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTERO SALVADOR
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CADUCIDADE
PENA DE DEMISSÃO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sumário:I - Porque não se verificam os requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, por oposição de julgados, exigidos pelo art.º 152.º do CPTA, concretamente (i) que não se tenha verificado o trânsito em julgado dos acórdãos fundamento, (ii) porque a orientação do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência consolidada do STA, no que se refere à prescrição do procedimento disciplinar, (iii) ou porque inexiste identidade da questão de direito sobre a qual incidiram os acórdãos em oposição, quanto à caducidade do direito de aplicar a pena disciplinar (pena de demissão), não se pode admitir o recurso para uniformização de jurisprudência, o que importa que, assim, fique prejudicado o conhecimento do seu mérito/objecto.
II - A prescritibilidade constitui um princípio geral do direito sancionatório – direito penal e direito disciplinar - funcionando o Código Penal como regime padrão e em cujo art.º 121.º se encontra consagrado tal princípio.
Nº Convencional:JSTA000P34307
Nº do Documento:SAP20250925059/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: