Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 059/22.0BEVIS |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTERO SALVADOR |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS PRESCRIÇÃO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CADUCIDADE PENA DE DEMISSÃO POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
| Sumário: | I - Porque não se verificam os requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, por oposição de julgados, exigidos pelo art.º 152.º do CPTA, concretamente (i) que não se tenha verificado o trânsito em julgado dos acórdãos fundamento, (ii) porque a orientação do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência consolidada do STA, no que se refere à prescrição do procedimento disciplinar, (iii) ou porque inexiste identidade da questão de direito sobre a qual incidiram os acórdãos em oposição, quanto à caducidade do direito de aplicar a pena disciplinar (pena de demissão), não se pode admitir o recurso para uniformização de jurisprudência, o que importa que, assim, fique prejudicado o conhecimento do seu mérito/objecto. II - A prescritibilidade constitui um princípio geral do direito sancionatório – direito penal e direito disciplinar - funcionando o Código Penal como regime padrão e em cujo art.º 121.º se encontra consagrado tal princípio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34307 |
| Nº do Documento: | SAP20250925059/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |