Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01259/04 |
| Data do Acordão: | 06/22/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO. NULIDADE. ACTO TRIBUTÁRIO. DELIBERAÇÃO. AUTARQUIA LOCAL. ANULABILIDADE. |
| Sumário: | I – Apenas os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental são nulos. II – Um acto que, em aplicação da lei ordinária, viole alegadamente o princípio da legalidade tributária não é nulo mas anulável. III – Assim, a propositura de uma impugnação de um acto tributário com fundamento na nulidade de uma deliberação de um órgão de autarquia local, que determina o lançamento de impostos ou taxas, está sujeita aos prazos fixados na lei para tal propositura, já que o acto de liquidação será eventualmente anulável, que não nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062368 |
| Nº do Documento: | SAP2005062201259 |
| Data de Entrada: | 12/02/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 D. L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1995/06/26 IN AD N409 PAG84.; AC STA PROC20873 DE 1996/10/09 IN AP-DR DE 1998/12/28 PAG2843.; AC STAPLENÁRIO PROC1108/03 DE 2005/04/07. |
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