Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041568
Data do Acordão:12/18/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
PREPARO
PAGAMENTO
PAGAMENTO ATRAVÉS DE CAIXA MULTIBANCO
Sumário:I - Só a partir de 15 de Janeiro de 1998 é admissível o pagamento de guias de preparos e custas emitidas pelo Supremo Tribunal Administrativo através de caixa multibanco (art. 127, n. 4, do Código das Custas Judiciais aprovado pelo Decreto-Lei n. 224-A/96, de 26 de Novembro e ns. 3, alínea c), e 8 alínea c), e mapa n. 4 anexo
à Portaria n. 1087/97, de 30/10).
II - No Supremo Tribunal Administrativo, as reclamações para a conferência estão sujeitas a preparo (arts. 43 da Tabela das Custas no Supremo Tribunal Administrativo e 120 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos), não sendo aplicável o disposto no n. 2 do art. 29 do Código das Custas Judiciais.
Nº Convencional:JSTA00048491
Nº do Documento:SA119971218041568
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:SILVA , CELSO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1997/10/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ96 ART124 N1 ART125 N1 ART127 N4 ART29 N2.
PORT1087/97 DE 1997/10/30 ART3 C ART8 C MAPA4 ANEXO.
TCSTA59 ART43 ART66.
LPTA85 ART120.