Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022938 |
| Data do Acordão: | 07/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO ADMINISTRATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO REVERSÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O Ministro não tem o dever legal de decidir sobre materia objecto de delegação de poderes no Secretario de Estado e de subdelegação nos Directores-Gerais; II - Do seu silencio não decorre, por isso, a formação de acto tacito; III - Consequentemente, deve ser rejeitado o recurso contencioso de tal indeferimento tacito, por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00022209 |
| Nº do Documento: | SA119870707022938 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | LEITE , BLANDINA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3617 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. LPTA85 ART32 ART136. |