Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022938
Data do Acordão:07/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
REVERSÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - O Ministro não tem o dever legal de decidir sobre materia objecto de delegação de poderes no Secretario de Estado e de subdelegação nos Directores-Gerais;
II - Do seu silencio não decorre, por isso, a formação de acto tacito;
III - Consequentemente, deve ser rejeitado o recurso contencioso de tal indeferimento tacito, por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00022209
Nº do Documento:SA119870707022938
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:LEITE , BLANDINA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3617
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LPTA85 ART32 ART136.