Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0318/08 |
| Data do Acordão: | 09/25/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR CONCURSO INTERNO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I – O n.º 61 do regulamento aprovado pela Portaria n.º 177/97, de 11/3, não estabelece o «dies ad quem» para o júri definir os critérios de avaliação. II – Essa matéria está regulada no n.º 43, al. b) do mesmo regulamento, onde se dispõe que o júri deve proceder a essa definição «previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas». III – Trata-se de uma regra que se destina a garantir a isenção e a imparcialidade do júri e, portanto, a igualdade de tratamento dos concorrentes e a justiça da decisão. IV – Assim, era ilegal o acto culminante de um concurso sujeito àquele regulamento em que o júri definiu os referidos critérios após o prazo para apresentação das candidaturas. V – Por isso, a revogação anulatória do acto dito em IV não enferma dos vícios que decorreriam da legalidade do acto revogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00065231 |
| Nº do Documento: | SA1200809250318 |
| Data de Entrada: | 04/17/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS HUMANOS E MODERNIZAÇÃO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELA PORT 177/97 DE 1997/03/11 ART43 ART61. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC873/07 de 2007/12/05. |
| Aditamento: | |