Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0318/08
Data do Acordão:09/25/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR
CONCURSO INTERNO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PRAZO
Sumário:I – O n.º 61 do regulamento aprovado pela Portaria n.º 177/97, de 11/3, não estabelece o «dies ad quem» para o júri definir os critérios de avaliação.
II – Essa matéria está regulada no n.º 43, al. b) do mesmo regulamento, onde se dispõe que o júri deve proceder a essa definição «previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas».
III – Trata-se de uma regra que se destina a garantir a isenção e a imparcialidade do júri e, portanto, a igualdade de tratamento dos concorrentes e a justiça da decisão.
IV – Assim, era ilegal o acto culminante de um concurso sujeito àquele regulamento em que o júri definiu os referidos critérios após o prazo para apresentação das candidaturas.
V – Por isso, a revogação anulatória do acto dito em IV não enferma dos vícios que decorreriam da legalidade do acto revogado.
Nº Convencional:JSTA00065231
Nº do Documento:SA1200809250318
Data de Entrada:04/17/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS HUMANOS E MODERNIZAÇÃO DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELA PORT 177/97 DE 1997/03/11 ART43 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC873/07 de 2007/12/05.
Aditamento: