Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017503
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DANO PATRIMONIAL
DANO MORAL
CULPA
Sumário:I - A responsabilidade da Administração fundada no risco esta consagrada, por forma generica, no artigo 8 do Decreto-Lei 48051, de 21-11-67.
II - Em tal hipotese, os prejuizos so são reparaveis se forem especiais (que recaiam sobre certas pessoas e não sobre a generalidade das pessoas) e anormais (que não estejam incluidos no risco inerente a vida em comum).
III - E de afastar aquela responsabilidade, se se provar que houve força maior estranha ao funcionamento dos serviços.
IV - Tal responsabilidade deve ser graduada em relação a culpa de cada um, caso tenha havido culpa da vitima ou de terceiros.
V - E reparavel o dano causado pela morte de um transeunte por um tiro disparado por um dos elementos de uma força militar, numa operação de policia, caso não tenha havido culpa da vitima, nem de terceiro e se não tenha provado ter havido força maior estranha a actuação dessa força.
VI - Em tal caso, são reparaveis os danos não patrimoniais.
Nº Convencional:JSTA00007180
Nº do Documento:SA119821104017503
Data de Entrada:05/07/1982
Recorrente:ESTADO REPRESENTADO PELO MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:OLIVEIRA , MARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3889
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1982/02/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST76 ART22.
CCIV66 ART469 N1 N3 ART487 N2 ART499 ART563 ART570.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/01/20 IN COL OF PAG20.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1981/08/28 IN DR IIS 1982/03/18 PAG2060.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1212.
GOMES CANOTILHO RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS PAG263.
VAZ SERRA IN BMJ N85 PAG512.
RAYMOND ODENT CONTENTIEUX ADMINISTRATIFPAG1437.