Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:088/13
Data do Acordão:12/18/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Sumário:I - O Fundo de Garantia Salarial assegura em caso de incumprimento pelo empregador ao trabalhador o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação, que não possam ser pagos pela sua entidade patronal por motivo de insolvência ou de situação económica difícil (artigos 380º da Lei 88/2004, de 27/8 e 317º da Lei 35/2004, de 29/7).
II - Das quantias que deva pagar por força do art. 437º, 1 da Lei 99/2003, de 27/8 (retribuição durante a pendência da acção onde impugna o despedimento ilícito) poderá o Fundo descontar as quantias que a entidade patronal também era obrigada a descontar a título de subsídio de desemprego, por força do disposto no art. 437º, 2 do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00068511
Nº do Documento:SA120131218088
Data de Entrada:05/17/2013
Recorrente:A....
Recorrido 1:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL DE 2012/06/15
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:L 99/2003 DE 2004/08/27 ART380 ART437.
DL 35/2004 DE 2004/07/29 ART317.
DL 220/2006 DE 2006/11/03 ART60 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC RP PROC84/06.8 DE 2011/03/29.
Aditamento: