Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013417 |
| Data do Acordão: | 07/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PREMIO DE ECONOMIA ABONO ISENTO DE QUOTA ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE CALCULO DA PENSÃO FACTO DETERMINANTE |
| Sumário: | I - A decisão que autoriza o pagamento de quotas, ou compensação para a aposentação, sobre determinadas remunerações recebidas constitui acto meramente preparatorio da decisão final sobre a fixação da pensão de aposentação e não vincula a Administração a considerar para tal fixação aquelas remunerações. II - A recorrente não pode arguir nas alegações vicios de cujos factos ja tivesse conhecimento a data da interposição do recurso. III - Um preceito que determina a não sujeição de certa remuneração ao desconto de quota para aposentação contem um comando de irrelevancia ou inatendibilidade dessa remuneração para o calculo da pensão de aposentação. IV - Esta nessas condições o paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959, na redacção dada pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que determinou a não sujeição ao desconto para aposentação dos premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique. V - Por isso, tais abonos não podem ser considerados para efeitos da fixação da pensão de aposentação do referido pessoal, calculada nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado na vigencia do Decreto n. 534/73. |
| Nº Convencional: | JSTA00009112 |
| Nº do Documento: | SA119800717013417 |
| Data de Entrada: | 06/28/1979 |
| Recorrente: | REYNAUD , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3507 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/06/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N2. EFU66 ART430 N1 ART431 ART437 PAR1 ART445 PAR6. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837. AC STA DE 1978/09/14 IN AD N207 PAG345. AC STA PROC10712 DE 1978/11/02. AC STA PROC10683 DE 1978/10/19. AC STA PROC10711 DE 1978/10/12. AC STA PROC12333 DE 1979/11/15. AC STA PROC12241 DE 1979/11/22. AC STA PROC13352 DE 1980/03/27. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG40-41 PAG127 PAG132 NOTA2. |