Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015444 |
| Data do Acordão: | 01/25/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES HERANÇA INDIVISA DEDUÇÕES DIVIDA CIVIL DIVIDA INCOMUNICAVEL |
| Sumário: | Devem ser deduzidas ao acervo da herança as dividas do falecido marido, casado segundo o regime de comunhão de adquiridos, comprovados pelos saldos devedores de contas correntes bancarias em seu nome, sem outorga ou assinatura da mulher. |
| Nº Convencional: | JSTA00019554 |
| Nº do Documento: | SA219670125015444 |
| Data de Entrada: | 04/01/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TEIXEIRA , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART9 PAR1 ART28 PAR2 N1 ART29 PAR1. CCIV66 ART1114 PAR2. |