Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015444
Data do Acordão:01/25/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
HERANÇA INDIVISA
DEDUÇÕES
DIVIDA CIVIL
DIVIDA INCOMUNICAVEL
Sumário:Devem ser deduzidas ao acervo da herança as dividas do falecido marido, casado segundo o regime de comunhão de adquiridos, comprovados pelos saldos devedores de contas correntes bancarias em seu nome, sem outorga ou assinatura da mulher.
Nº Convencional:JSTA00019554
Nº do Documento:SA219670125015444
Data de Entrada:04/01/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEIXEIRA , ANTONIO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART9 PAR1 ART28 PAR2 N1 ART29 PAR1.
CCIV66 ART1114 PAR2.