Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011919
Data do Acordão:07/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
PARECER DESFAVORAVEL
PARECER VINCULATIVO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Pelo n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, e obrigatoria a emissão de parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia em todos os processos de pedidos de isenção ou redução de direitos de importação, sendo esse parecer vinculante, quando desfavoravel.
II - Fora desta dependencia, porem, e discricionario o poder conferido pelo artigo 1 do citado diploma para a concessão dos referidos beneficios.
III - E igualmente discricionario o poder conferido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, que preve a isenção da sobretaxa de importação criada por esse diploma.
IV - Os actos praticados no exercicio de poderes discricionarios são impugnaveis por outros vicios, alem de desvio de poder, desde que a impugnação respeite a aspectos vinculados do acto, e não ao ambito da propria discricionariedade.
V - Desconhecendo-se os fundamentos da decisão que indeferiu os pedidos de isenção de direitos e da sobretaxa de importação e ignorando-se, portanto, se a mesma se baseou em considerar-se que se produziam no Pais os materiais a que se referem os pedidos, e irrelevante a prova que se pretenda fazer de a industria nacional não produzir tais materiais, por não se poder dar por verificado o invocado erro de facto nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00010298
Nº do Documento:SA119790726011919
Data de Entrada:08/04/1978
Recorrente:REEVES PORTUGUESA-REVESTIMENTOS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2218
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 ART7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D.
DL 42/72 DE 1972/02/04 ARTUNICO.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
CPC67 ART266 ART275 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/12/11 IN COL AC PAG1216.
AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N186 PAG518.