Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011919 |
| Data do Acordão: | 07/26/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO PARECER DESFAVORAVEL PARECER VINCULATIVO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Pelo n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, e obrigatoria a emissão de parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia em todos os processos de pedidos de isenção ou redução de direitos de importação, sendo esse parecer vinculante, quando desfavoravel. II - Fora desta dependencia, porem, e discricionario o poder conferido pelo artigo 1 do citado diploma para a concessão dos referidos beneficios. III - E igualmente discricionario o poder conferido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, que preve a isenção da sobretaxa de importação criada por esse diploma. IV - Os actos praticados no exercicio de poderes discricionarios são impugnaveis por outros vicios, alem de desvio de poder, desde que a impugnação respeite a aspectos vinculados do acto, e não ao ambito da propria discricionariedade. V - Desconhecendo-se os fundamentos da decisão que indeferiu os pedidos de isenção de direitos e da sobretaxa de importação e ignorando-se, portanto, se a mesma se baseou em considerar-se que se produziam no Pais os materiais a que se referem os pedidos, e irrelevante a prova que se pretenda fazer de a industria nacional não produzir tais materiais, por não se poder dar por verificado o invocado erro de facto nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00010298 |
| Nº do Documento: | SA119790726011919 |
| Data de Entrada: | 08/04/1978 |
| Recorrente: | REEVES PORTUGUESA-REVESTIMENTOS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2218 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 ART7. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D. DL 42/72 DE 1972/02/04 ARTUNICO. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. CPC67 ART266 ART275 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/12/11 IN COL AC PAG1216. AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N186 PAG518. |