Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010520 |
| Data do Acordão: | 06/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | SISA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ZONA URBANIZADA PLANO DE URBANIZAÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | I - A qualificação de terrenos para construção, para o efeito de os submeter à avaliação fiscal prevista no artigo 109 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, depende, quanto ao índice da situação em zona urbanizada, não só da inclusão na definição administrativa de perímetro urbano, mas ainda de condições locais que revelem aquele carácter urbanizado da zona (por exemplo, acessibilidade actual ou virtual à via pública). II - E, quanto ao outro índice do parágrafo 3 do artigo 49, o da compreensão em planos de urbanização, da destinação para o fim da construção que resulte dos aludidos planos. III - Não são meras informações dos serviços de urbanização da autarquia acerca da impossibilidade de construção em certo terreno que definem a situação jurídica administrativa que leve a considerar-se ilidida qualquer das presunções do parágrafo 3 do artigo 49. |
| Nº Convencional: | JSTA00030827 |
| Nº do Documento: | SA219890614010520 |
| Data de Entrada: | 03/01/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ALEMÃO , MARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 798 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART49 PAR3 ART109. PORT 274/77 DE 1977/05/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/07/02 IN AD N310 PAG1257. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA IMPOSTO DE MAIS VALIAS PAG191. |