Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025953
Data do Acordão:02/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:I - Não tem natureza confirmativa, por falta de identidade dos pressupostos de facto e de direito, a resolução que, ponderando a alteração das circunstâncias e tendo em vista a realização de projecto diferente, procedeu a uma reapreciação da situação, determinando a redução da área da parcela de terreno expropriada por acto anterior, sendo que tal redefinição é feita à luz de um novo quadro legal - o Código das Expropriações, aprovado pelo DL n. 438/91, de 9 de Novembro.
II - Tal acto, não sendo confirmativo, revoga por substituição, o anterior que, por isso, desaparece da ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00047065
Nº do Documento:SA119970206025953
Data de Entrada:04/21/1988
Recorrente:VASCONCELOS , FERNANDA
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DO GRM DE 1988/01/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC67 ART287 E.