Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025953 |
| Data do Acordão: | 02/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | I - Não tem natureza confirmativa, por falta de identidade dos pressupostos de facto e de direito, a resolução que, ponderando a alteração das circunstâncias e tendo em vista a realização de projecto diferente, procedeu a uma reapreciação da situação, determinando a redução da área da parcela de terreno expropriada por acto anterior, sendo que tal redefinição é feita à luz de um novo quadro legal - o Código das Expropriações, aprovado pelo DL n. 438/91, de 9 de Novembro. II - Tal acto, não sendo confirmativo, revoga por substituição, o anterior que, por isso, desaparece da ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00047065 |
| Nº do Documento: | SA119970206025953 |
| Data de Entrada: | 04/21/1988 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , FERNANDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DO GRM DE 1988/01/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1. CPC67 ART287 E. |