Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045339 |
| Data do Acordão: | 05/30/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE NACIONAL. |
| Sumário: | I - Pese embora o enunciado no art. 57º nº 2 da L.P.T.A. o conhecimento do vício de forma por falta de fundamentação deve preceder o do conhecimento de vício de violação de lei quando o acto recorrido, alegadamente, não permite vislumbrar com segurança a motivação e, consequentemente, subsumi-Ia inequivocamente nos textos legais aplicáveis. II - Deve considerar-se fundamentada de facto e de direito, a decisão que indefere pedido de autorização de residência, e que foi de concordância com informação dos Serviços na qual se consignou que a situação do interessado não configurava ser, tendo em vista a previsão do artigo 88° do Dec. Lei nº 244/98 de 08/08, um caso excepcional de reconhecido interesse nacional, pois estão em causa meros interesses individuais, sendo que ao longo da mesma informação, e depois de se aludir aos diversos tipos de autorização de residência, se descrevia a situação do requerente (cidadão indiano que pretendia continuar a trabalhar em Portugal na construção civil como servente) como denunciadora de uma comum motivação de ordem económico-pessoal, sem qualquer singularidade relativamente a tantos outros emigrantes. III - O "reconhecido interesse nacional" a que se refere aquele artº 88º, há-de ter em consideração que a actividade a desenvolver em território nacional pelo requerente de autorização de residência deverá contribuir de modo relevante para a execução de interesses essenciais que o Estado deve prosseguir quanto à existência, conservação e desenvolvimento do país, ou, então, que o interessado se enquadre numa "situação especial" a que o Estado deva atender na prossecução daqueles interesses essenciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00054083 |
| Nº do Documento: | SA120000530045339 |
| Data de Entrada: | 09/10/1999 |
| Recorrente: | PARKASH , OM |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1999/04/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N1 B ART100 ART124 N1 A ART125 N1 N2. LPTA85 ART57. CONST97 ART268 N3. DL 244/98 DE 1998/08/08 ART1 ART27 ART36 ART37 ART81 ART88. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24248 DE 1990/10/30.; AC STA PROC37851 DE 1997/10/16.; AC STA PROC34176 DE 1998/09/30.; AC STA PROC40035 DE 1999/11/17.; AC STA PROC43931 DE 1998/11/24.; AC STA PROC45337 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45350 DE 2000/04/28. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA ART268. |
| Aditamento: | |