Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015865
Data do Acordão:07/24/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:AUTO DE NOTICIA
NULIDADE ABSOLUTA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ATRASO DA ESCRITA
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - As unicas irregularidades que afectam o auto de noticia de nulidade absoluta são: levantamento por funcionario incompetente, a falta de assinatura do autuante ou a falta de menção de algum elemento essencial da infracção.
II - O "Diario" e o "Razão" são livros de escrita regularmente arrumada, pelo que os atrasos na sua escrituração superiores a noventa dias por contribuinte do grupo A são punidos nos termos do artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00019365
Nº do Documento:SA219680724015865
Data de Entrada:02/09/1968
Recorrente:MARQUES , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 C D ART108 ART109.
CCI63 ART51 ART134 PARUNICO ART145.