Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015865 |
| Data do Acordão: | 07/24/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | AUTO DE NOTICIA NULIDADE ABSOLUTA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ATRASO DA ESCRITA CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - As unicas irregularidades que afectam o auto de noticia de nulidade absoluta são: levantamento por funcionario incompetente, a falta de assinatura do autuante ou a falta de menção de algum elemento essencial da infracção. II - O "Diario" e o "Razão" são livros de escrita regularmente arrumada, pelo que os atrasos na sua escrituração superiores a noventa dias por contribuinte do grupo A são punidos nos termos do artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00019365 |
| Nº do Documento: | SA219680724015865 |
| Data de Entrada: | 02/09/1968 |
| Recorrente: | MARQUES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 C D ART108 ART109. CCI63 ART51 ART134 PARUNICO ART145. |