Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033172 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR REINCIDÊNCIA ERRO DE FACTO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - O prazo prescricional previsto no n. 2 do artigo 4 do DL 24/84 inicia-se tão só quando o dirigente máximo do serviço toma conhecimento do circunstancionalismo que envolve a situação por forma a permitir-lhe um juízo de probabilidade se de facto integrarem um ilícito disciplinar. II - O facto de se ter realçado que o arguido já havia sido punido por várias vezes em processos disciplinares, tal realce não constitui a agravante da reincidência se, para a qualificação da infracção e determinação da pena, não se tiveram em conta tais punições. III - O art. 100 do CPA não tem aplicação no processo disciplinar pois neste a audiência dos interessados está organizada de forma especial. |
| Nº Convencional: | JSTA00045373 |
| Nº do Documento: | SA119950928033172 |
| Data de Entrada: | 11/16/1993 |
| Recorrente: | TRANCOSO , JOSE |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART4 ART24 ART28 ART31 ART42 ART58. CPA91 ART100. DRGU 42/87 DE 1987/05/20 ART23 N1 D ART92. CONST89 ART168 ART269 ART271. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29887 DE 1992/07/07. |
| Aditamento: | |