Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017211 |
| Data do Acordão: | 11/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A Administração não e obrigada a rever os seus actos administrativos, mesmo que ilegais. II - Não se forma indeferimento tacito de requerimento e exposição desde que a autoridade, a qual e dirigido, não tenha o dever legal de apreciar e decidir. III - E de rejeitar, por carencia de objecto, o recurso de acto de indeferimento tacito que se não forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00007242 |
| Nº do Documento: | SA119821125017211 |
| Data de Entrada: | 02/22/1982 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , CUSTODIA |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINTRAB. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 47/78 DE 1978/03/21 ART107 N1 ART113 ART114. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART20. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 ART5. PORT 710/79 DE 1979/12/29. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |