Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017211
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A Administração não e obrigada a rever os seus actos administrativos, mesmo que ilegais.
II - Não se forma indeferimento tacito de requerimento e exposição desde que a autoridade, a qual e dirigido, não tenha o dever legal de apreciar e decidir.
III - E de rejeitar, por carencia de objecto, o recurso de acto de indeferimento tacito que se não forma.
Nº Convencional:JSTA00007242
Nº do Documento:SA119821125017211
Data de Entrada:02/22/1982
Recorrente:OLIVEIRA , CUSTODIA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4224
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINTRAB.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART107 N1 ART113 ART114.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART20.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 ART5.
PORT 710/79 DE 1979/12/29.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.