Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023009
Data do Acordão:10/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Não e de decretar a suspensão de eficacia do acto do presidente da Camara que concedeu uma licença de construção quando se verifica que da execução do mesmo não resultam para a recorrente os danos por ela alegados irreparaveis ou de dificil reparação, resultantes de a nova construção por em risco a segurança do seu colegio, a salubridade das salas de aula e o exercicio do ensino.
II - Não e de deferir o pedido da agravada, feito nas suas alegações de agravo interposto do despacho que decretou a suspensão de eficacia, de que se julgue extinto o recurso por inutilidade da lide, face a uma declaração feita por quem não e parte no recurso de que se responsabiliza pela reparação dos danos causados no edificio do colegio.
III - Assim, ha que conhecer do agravo e apurar se os alegados danos são de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00015220
Nº do Documento:SA119851031023009
Data de Entrada:09/13/1985
Recorrente:PRES DA CM DE CASCAIS E OUTROS
Recorrido 1:CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS DO AMOR DE DEUS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3428
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART828 PARUNICO ART839 PAR3 ART861.
L 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N2.
LPTA85 ART76 N1 A C ART81.
RSTA57 ART2 ART60 ART71 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N5.