Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023009 |
| Data do Acordão: | 10/31/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Não e de decretar a suspensão de eficacia do acto do presidente da Camara que concedeu uma licença de construção quando se verifica que da execução do mesmo não resultam para a recorrente os danos por ela alegados irreparaveis ou de dificil reparação, resultantes de a nova construção por em risco a segurança do seu colegio, a salubridade das salas de aula e o exercicio do ensino. II - Não e de deferir o pedido da agravada, feito nas suas alegações de agravo interposto do despacho que decretou a suspensão de eficacia, de que se julgue extinto o recurso por inutilidade da lide, face a uma declaração feita por quem não e parte no recurso de que se responsabiliza pela reparação dos danos causados no edificio do colegio. III - Assim, ha que conhecer do agravo e apurar se os alegados danos são de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00015220 |
| Nº do Documento: | SA119851031023009 |
| Data de Entrada: | 09/13/1985 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE CASCAIS E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS DO AMOR DE DEUS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3428 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART828 PARUNICO ART839 PAR3 ART861. L 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N2. LPTA85 ART76 N1 A C ART81. RSTA57 ART2 ART60 ART71 PARUNICO. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N5. |