Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042238
Data do Acordão:05/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Tendo o recurso hierárquico necessário sido interposto fora de prazo, não tinha o Ministro por que se recorreu obrigação legal de decidir, pelo que não se formou acto tácito de indeferimento, devendo ser rejeitado, nos termos do § 4, do art. 57 do RSTA, o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00049930
Nº do Documento:SA119980526042238
Data de Entrada:05/08/1997
Recorrente:RODRIGUES , ANTONIO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO ME.
Decisão:REJEIÇÃO DO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.