Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0557/14
Data do Acordão:06/07/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
CITAÇÃO
PRAZO DE OPOSIÇÃO
Sumário:I - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e aos seus actos aplica-se o regime de notificação e de impugnação dos actos judiciais.
II - O regime previsto no art. 37º do CPPT destina-se aos casos em que a notificação diz respeito a actos em matéria tributária que possam ser objecto de meio judicial de reacção contra a sua validade/existência, e não a suprir as deficiências de comunicação de outro tipo de actos, designadamente de actos processuais, cujas regras de cumprimento e validade estão, primordialmente, previstas no CPC (arts. 186º e ss).
Nº Convencional:JSTA00070227
Nº do Documento:SAP201706070557
Data de Entrada:11/16/2014
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC STA 2 SECÇÃO CT DE 2016/05/18.
AC STA 2 SECÇÃO CT DE 2010/10/13.
Decisão:PROVIDO - INDEFERIDA LIMINARMENTE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 B.
CPTA ART152.
CPPT ART36 ART37 N1 N2 ART204 N1 A ART276.
LGT ART23 ART103.
CONST ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26.; AC STA PROC01271/12 DE 2012/12/19.; AC STA PROC0899/12 DE 2012/09/12.; AC STA PROC0154/11 DE 2011/09/07.; AC STA PROC0493/10 DE 2011/10/13.; AC STA PROC0127/10 DE 2010/09/29.; AC STA PROC084/10 DE 2010/05/12.; AC STA PROC0933/10 DE 2015/05/20.; AC STA PROC0567/12 DE 2014/12/17.; AC STA PROC0377/12 DE 2012/09/26.; AC STA PROC0212/12 DE 2013/05/16.; AC STA PROC0766/10 DE 2011/01/12.; AC STA PROC0765/10 DE 2011/02/24.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIV 6ED PÁG479 E VOLIII PÁG368 E SEGS E VOLI PÁG 363-366.
Aditamento: