Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018577 |
| Data do Acordão: | 03/20/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não se verifica interpretação contraditoria do preceito legal que impõe a fundamentação dos actos administrativos no caso de acordãos em que, num se considera fundamentado o acto que indefere pedido de isenção de direitos de importação com base em parecer onde se diz que existe produção de qualidade adequada e, noutro, se julga não fundamentado o mesmo tipo de acto baseado em parecer que se limita a afirmar que "a industria nacional produz deste material".* |
| Nº Convencional: | JSTA00002453 |
| Nº do Documento: | SAP19860320018577 |
| Recorrente: | COVINA COMP VIDREIRA NAC SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 225 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC18577 - AC 1 SECÇÃO PROC13031. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART24 N4. ETAF84 ART22 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/07/14 IN BMJ N188 PAG128. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG413. |