Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018577
Data do Acordão:03/20/1986
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Não se verifica interpretação contraditoria do preceito legal que impõe a fundamentação dos actos administrativos no caso de acordãos em que, num se considera fundamentado o acto que indefere pedido de isenção de direitos de importação com base em parecer onde se diz que existe produção de qualidade adequada e, noutro, se julga não fundamentado o mesmo tipo de acto baseado em parecer que se limita a afirmar que "a industria nacional produz deste material".*
Nº Convencional:JSTA00002453
Nº do Documento:SAP19860320018577
Recorrente:COVINA COMP VIDREIRA NAC SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:225
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC18577 - AC 1 SECÇÃO PROC13031.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART24 N4.
ETAF84 ART22 A.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1969/07/14 IN BMJ N188 PAG128.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG413.