Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047056
Data do Acordão:05/22/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:GUARDA PRISIONAL.
PROMOÇÃO.
PRIMEIRO SUBCHEFE.
CARREIRA HORIZONTAL.
CARREIRA VERTICAL.
CARREIRA MISTA.
RETROACTIVIDADE.
Sumário:I - A nomeação para a categoria de primeiro-subchefe da guarda prisional retroage os seus efeitos à data em que o funcionário completou 3 anos na categoria anterior, nos termos do art. 15º, nº 4, do D-L nº 248/85, de 15.7 e 16º, nº 4, do D-L nº 174/93, de 12.6.
II - Efectivamente, trata-se dum momento horizontal na respectiva carreira, que é mista, não assumindo o despacho de nomeação relevo na fixação do início daqueles efeitos, já que não traduz nenhuma escolha discricionária, mas um mero reconhecimento e declaração de direitos constituídos à data da aquisição dos requisitos legais de acesso a esta categoria.
Nº Convencional:JSTA00057709
Nº do Documento:SA120020522047056
Data de Entrada:01/04/2001
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N4.
DL 174/93 DE 1993/06/12 ART16 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30081 DE 1998/06/03.
Aditamento: