Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047056 |
| Data do Acordão: | 05/22/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | GUARDA PRISIONAL. PROMOÇÃO. PRIMEIRO SUBCHEFE. CARREIRA HORIZONTAL. CARREIRA VERTICAL. CARREIRA MISTA. RETROACTIVIDADE. |
| Sumário: | I - A nomeação para a categoria de primeiro-subchefe da guarda prisional retroage os seus efeitos à data em que o funcionário completou 3 anos na categoria anterior, nos termos do art. 15º, nº 4, do D-L nº 248/85, de 15.7 e 16º, nº 4, do D-L nº 174/93, de 12.6. II - Efectivamente, trata-se dum momento horizontal na respectiva carreira, que é mista, não assumindo o despacho de nomeação relevo na fixação do início daqueles efeitos, já que não traduz nenhuma escolha discricionária, mas um mero reconhecimento e declaração de direitos constituídos à data da aquisição dos requisitos legais de acesso a esta categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00057709 |
| Nº do Documento: | SA120020522047056 |
| Data de Entrada: | 01/04/2001 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N4. DL 174/93 DE 1993/06/12 ART16 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30081 DE 1998/06/03. |
| Aditamento: | |