Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0491/13 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA FUMUS BONI JURIS RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O juízo sobre o pressuposto da aparência de bom direito, mesmo quando for efectuado pelo Supremo em terceiro grau, não é ainda um juízo sobre o direito, sobre a definição do quadro legal aplicável ao litígio, mas um juízo provisório de aparência, que não vincula senão para efeitos da ponderação quanto a decretar ou não medias para acautelar a eficácia integral da decisão no principal. II - A decisão da providencia destina-se a acautelar precária e transitoriamente a eficácia de outra decisão a proferir mais tarde, através de uma apreciação perfunctória, baseada sobretudo em percepções recolhidas da experiencia e do senso comum e não através da formação de uma convicção segura sobre a existência e bondade do direito invocado. III - Não cabe no âmbito comum da revista que o Supremo emita uma pronúncia sobre aparência, mesmo se a face cujos traços se espelham é uma questão de direito. IV - Sem prejuízo de ficar ainda espaço para a intervenção do Supremo na reapreciação deste pressuposto da aparência de bom direito (após a pronúncia das instancias, isto é, numa terceira apreciação), mas restringida a casos extremos de manifesto erro determinante de iniquidade grave ou ofensa claramente intolerável de interesses públicos precisos e determinados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15640 |
| Nº do Documento: | SA1201304240491 |
| Data de Entrada: | 04/02/2013 |
| Recorrente: | ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |