Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0491/13
Data do Acordão:04/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA
FUMUS BONI JURIS
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O juízo sobre o pressuposto da aparência de bom direito, mesmo quando for efectuado pelo Supremo em terceiro grau, não é ainda um juízo sobre o direito, sobre a definição do quadro legal aplicável ao litígio, mas um juízo provisório de aparência, que não vincula senão para efeitos da ponderação quanto a decretar ou não medias para acautelar a eficácia integral da decisão no principal.
II - A decisão da providencia destina-se a acautelar precária e transitoriamente a eficácia de outra decisão a proferir mais tarde, através de uma apreciação perfunctória, baseada sobretudo em percepções recolhidas da experiencia e do senso comum e não através da formação de uma convicção segura sobre a existência e bondade do direito invocado.
III - Não cabe no âmbito comum da revista que o Supremo emita uma pronúncia sobre aparência, mesmo se a face cujos traços se espelham é uma questão de direito.
IV - Sem prejuízo de ficar ainda espaço para a intervenção do Supremo na reapreciação deste pressuposto da aparência de bom direito (após a pronúncia das instancias, isto é, numa terceira apreciação), mas restringida a casos extremos de manifesto erro determinante de iniquidade grave ou ofensa claramente intolerável de interesses públicos precisos e determinados.
Nº Convencional:JSTA000P15640
Nº do Documento:SA1201304240491
Data de Entrada:04/02/2013
Recorrente:ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: