Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039858
Data do Acordão:09/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ADJUDICAÇÃO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RECURSO CONTENCIOSO
ANULAÇÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Sumário:I - A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide são impossibilidade ou inutilidade jurídicas, não tendo que ver directamente com o objecto ou a coisa que se pede ou em virtude das quais se litiga.
II - O recurso contencioso de anulação tem por objectivo a eliminação da ordem jurídica de um acto administrativo inválido, obtendo, para o efeito, uma sentença que reconheça essa invalidade e que, em consequência disso, o destrua juridicamente (cf. art. 6 do ETAF).
III - Não resulta deste ou de qualquer outro normativo que o reconhecimento da invalidade do A. A. e a sua consequente destruição devam cessar pelo facto de terem sido praticados actos de execução, total ou parcial, do acto pretensamente inválido que, dessa forma, perduraria na ordem jurídica, violando o princípio da legalidade.
IV - Não é, pois, correcto concluir que, na situação indicada em III, a anulação do acto é uma actividade inútil, pois que o decretamento da requerida anulação
é o objectivo do recurso interposto, um imperativo do princípio da legalidade, tanto bastando para que se deva concluir continuar a haver utilidade no prosseguimento da lide, visando, no caso, a anulação de acto de adjudicação de obra que se diz já estar concluída.
Nº Convencional:JSTA00053268
Nº do Documento:SA119970930039858
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES LDA
Recorrido 1:COMTE DA BASE AEREA N4 COMANDO AEREO DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMTE DA BASE AÉREA N4 COMANDO AÉREO DOS AÇORES DE 1994/07/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N2 ART7 N1 N2 ART10 N3.
LPTA85 ART9 F.
ETAF84 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29751 DE 1992/05/07 IN AP-DR IIS 1992/04/16.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG371.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG110.
JOÃO CAUPERS E OUTRO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG22.