Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014909
Data do Acordão:07/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
BANCO DE PORTUGAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
ELEIÇÃO PARA ORGÃO DE GESTÃO
REPRESENTANTE DE TRABALHADORES
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer da legalidade do despacho do Ministro das Finanças e do Plano que considera não ser aplicavel ao Banco de Portugal o disposto no artigo 31 da Lei 46/79, de 12-9, e, consequentemente, nega ao gestor eleito em representação dos trabalhadores o direito ao exercicio das suas funções.
II - Nos termos do artigo 38 da Lei 46/79 compete aos tribunais judiciais julgar todos os efeitos decorrentes da aplicação deste diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00006952
Nº do Documento:SA119820708014909
Data de Entrada:07/16/1980
Recorrente:COMIS DE TRABALHADORES DO BANCO DE PORTUGAL
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2760
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP DE 1980/05/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 46/79 DE 1979/09/12 ART7 N1 ART18 N1 B ART27 ART31 N1 ART38.
CPC67 ART690 N1.
RSTA57 ART67 PARUNICO.
CONST76 ART55 ART56.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46 N2.
LOSTA56 ART16 N3.