Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014909 |
| Data do Acordão: | 07/08/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO BANCO DE PORTUGAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS ELEIÇÃO PARA ORGÃO DE GESTÃO REPRESENTANTE DE TRABALHADORES |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer da legalidade do despacho do Ministro das Finanças e do Plano que considera não ser aplicavel ao Banco de Portugal o disposto no artigo 31 da Lei 46/79, de 12-9, e, consequentemente, nega ao gestor eleito em representação dos trabalhadores o direito ao exercicio das suas funções. II - Nos termos do artigo 38 da Lei 46/79 compete aos tribunais judiciais julgar todos os efeitos decorrentes da aplicação deste diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00006952 |
| Nº do Documento: | SA119820708014909 |
| Data de Entrada: | 07/16/1980 |
| Recorrente: | COMIS DE TRABALHADORES DO BANCO DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2760 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFP DE 1980/05/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 46/79 DE 1979/09/12 ART7 N1 ART18 N1 B ART27 ART31 N1 ART38. CPC67 ART690 N1. RSTA57 ART67 PARUNICO. CONST76 ART55 ART56. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46 N2. LOSTA56 ART16 N3. |