Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026175
Data do Acordão:11/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DOENÇA AGRAVADA EM CAMPANHA
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A doença agravada no exercicio de funções e deveres militares em serviço de campanha, nos termos definidos no ambito do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, constitui condição de qualificação de deficiente das Forças Armadas.
II - O acto recorrido, decidindo em contrario do referido condicionalismo, enferma de erro nos pressupostos de facto, gerando vicio de violação de lei de fundo.
Nº Convencional:JSTA00028899
Nº do Documento:SA119901122026175
Data de Entrada:07/05/1988
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO ESTADO-MAIOR DO EXERCITO
Recorrido 1:CORREIA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6902
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/02/09 IN AD N341 PAG584.