Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026175 |
| Data do Acordão: | 11/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | OFICIAL DO EXERCITO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS DOENÇA AGRAVADA EM CAMPANHA NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - A doença agravada no exercicio de funções e deveres militares em serviço de campanha, nos termos definidos no ambito do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, constitui condição de qualificação de deficiente das Forças Armadas. II - O acto recorrido, decidindo em contrario do referido condicionalismo, enferma de erro nos pressupostos de facto, gerando vicio de violação de lei de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00028899 |
| Nº do Documento: | SA119901122026175 |
| Data de Entrada: | 07/05/1988 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO ESTADO-MAIOR DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | CORREIA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6902 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/02/09 IN AD N341 PAG584. |