Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008526
Data do Acordão:06/07/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PODER VINCULADO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:I - Não importa desvio de poder discricionario de decidir sobre o licenciamento de industria sujeita a condicionamento nacional a exigencia de prova da capacidade tecnica e da idoneidade financeira, consideradas necessarias para atingir o fim legal desse licenciamento.
II - Constitui poder de exercicio vinculado a conformação com a realidade do facto invocado como fundamento da escolha da decisão mais conveniente ao fim da lei.
Nº Convencional:JSTA00015617
Nº do Documento:SA119730607008526
Data de Entrada:10/08/1971
Recorrente:GUERREIRO , ALBINO
Recorrido 1:MINULT - SE DE INDUSTRIA
Recorrido 2:SOC PORTUGUESA DE LAPIDAÇÃO DE DIAMANTES SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:775
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT E SE DA INDUSTRIA DE 1971/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART17 N1 N3 ART6 N1.
DL 41004 DE 1957/02/15 ART5 PARUNICO.