Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039850 |
| Data do Acordão: | 06/27/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Antes da vigência do CPA (DL. n. 142/91, de 15.11.) a Administração não tinha o dever legal de decidir pretensão sobre a qual já emitira pronúncia expressa que, à mingua de impugnação, se consolidou na ordem jurídica como "caso resolvido" ou "caso decidido". II - Com o CPA o dever de decisão, ou pronúncia, passou a constituir um princípio geral da actuação da Administração, salvo se tiver sido praticado acto administrativo sobre o mesmo pedido formulado pelo mesmo interessado e com os mesmos fundamentos, há menos de dois anos (cfr. art. 9/1 e 2 do CPA). III - A renovação do pedido, como no caso em apreço, por parte da recorrente, decorridos dois anos sobre a decisão expressa, impõe à Administração o dever legal de decidir. IV - Neste caso, porém, a falta de decisão não confere à recorrente a faculdade de presumir o indeferimento tácito. V - Com efeito, tal faculdade, prevista no art. 109 do CPA, só funciona enquanto não houver decisão expressa. VI - Mesmo quando a lei permite presumir o indeferimento tácito este nunca poderá ser meramente confirmativo de qualquer outro acto administrativo. VII - Não se formando acto tácito é de rejeitar o recurso contencioso dele interposto, por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044769 |
| Nº do Documento: | SA119960627039850 |
| Data de Entrada: | 03/07/1996 |
| Recorrente: | VALADAS , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N2 ART107 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37419 DE 1996/01/18.; AC STA PROC36448 DE 1995/11/21. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO VI PAG562. DIMAS DE LACERDA NOTAS AO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RDP 13 PAG48. |
| Aditamento: | |