Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0185A/03
Data do Acordão:02/27/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - Quando se esteja perante um acto de conteúdo negativo, mas com efeitos secundários positivos, não se pode afastar "a priori" a possibilidade de suspensão de eficácia.
II - Na verdade pode muito bem suceder que um acto de conteúdo negativo produza acessoriamente efeitos de natureza positivos, caso em que a suspensão a ser decretada, tornaria possível a manutenção ou a conservação de uma situação jurídica anterior.
III - Em determinadas situações o acto denegatório ao obviar à manutenção "status quo ante" acaba por modificar a relação jurídico-administrativa anteriormente existente.
IV - Em sede da alínea b) do nº 1 do artº 76º da LPTA não releva um interesse público genérico que deverá estar implícito em todos os actos administrativos, antes se impondo a identificação do interesse público que em concreto torne imperativa a não suspensão do acto, por forma a evitar grave lesão do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00058878
Nº do Documento:SA1200302270185A
Data de Entrada:01/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO MINSAUD DE 2002/10/22.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47107-A DE 2000/04/18.; AC STA PROC40324 DE 1996/05/16.; AC STA PROC537/02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC40826 DE 1996/08/14.
Referência a Doutrina:SAMPAIO CARAMELO O DIREITO 100 1968 1969 PAG235.
Aditamento: