Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025504
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:SUBSTITUTO DE MAGISTRADO
REMUNERAÇÃO
PODER VINCULADO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:O n. 1 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 269/78, de 1-09 - Lei Organica dos Tribunais Judiciais - inscreve-se nos dominios do poder vinculado do Ministro da Justiça, mas a fixação da remuneração entre 1/5 e a totalidade do vencimento correspondente ao cargo representa o exercicio de uma discricionariedade tecnica.
Nº Convencional:JSTA00023129
Nº do Documento:SA119890404025504
Data de Entrada:10/27/1987
Recorrente:CARDOSO , ALVARO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2263
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/07/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 269/78 DE 1978/09/01 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART29 N1 N2.
DL 269/78 DE 1978/09/01 NA REDACÇÃO DO DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART29 N1 N2.