Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003340
Data do Acordão:07/06/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
REVOGAÇÃO DE LEI
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
MATERIA COLECTAVEL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - O prazo para recorrer com base em preterição de formalidades legais em sede de apuramento da materia colectavel de contribuição industrial e de um ano (paragrafo unico do artigo 78 do Codigo da Contribuição Industrial).
II - Não obstante se indicar no cabeçalho de tal recurso a expressão "impugnação judicial", não e licito o indeferimento liminar desde que no conteudo da petição inicial se faça referencia a preterição de formalidades legais e ao artigo 78 e paragrafo unico do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00022465
Nº do Documento:SA219880706003340
Data de Entrada:06/03/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SERAFIM CABRAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:971
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART13 ART89 B ART256.
LPTA85 ART131 N1 ART132 ART136.
ETAF84.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART53 C.
CPC67 ART216.
CCI63 ART78 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4530 DE 1987/06/09.
AC STA PROC4536 DE 1987/06/09.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG327.
Aditamento:O recurso obrigatorio mantem-se em direito processual tributario pois o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado, nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, tendo ate sido ressalvado pelo artigo 131, n. 1, daquele diploma.