Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024894
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
LICENÇA PARA FERIAS
FALTA INJUSTIFICADA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Os docentes do ensino secundario encontram-se submetidos ao regime geral estabelecido no artigo
6 do Decreto-Lei n. 49031 de 27 de Maio de 1969 que concede aos funcionarios publicos o gozo de trinta dias de licença para ferias em cada ano.
II - A interrupção da actividade lectiva ocorrida entre
18 de Dezembro de 1985 e 2 de Janeiro de 1986 (ferias escolares), não corresponde, para os docentes, a uma situação de licença, tanto mais que nesse periodo se procedeu a operação de avaliação e classificação.
III - Encontra-se inquinado do vicio de erro nos pressupostos de facto o despacho do Secretario de Estado do Ensino Basico e Secundario que, ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto n. 19478, injustificou uma falta dada em 3 de Janeiro de
1986 por um docente do ensino secundario com fundamento no facto de esse dia ter sido precedido de um periodo de gozo de licença de ferias por parte desse docente.
Nº Convencional:JSTA00022757
Nº do Documento:SA119900222024894
Data de Entrada:04/07/1987
Recorrente:ANTUNES , DUARTE
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1397
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49031 DE 1969/05/27 ART6.
LOSTA56 ART18.
D 19478 DE 1931/03/18.