Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022464
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
GERENTE DE EMPRESA
Sumário:I - A norma do art. 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 154/91, deve ser interpretada como determinando a aplicação imediata aos processos pendentes das normas processuais contidas no C.P.T., mas não das normas deste diploma que tenha natureza substantiva.
II - São normas de natureza substantiva as que fixam os pressupostos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários.
III - Por isso, o regime de responsabilidade subsidiária de administradores ou gerentes de sociedades de responsabilidade limitada previsto no art. 13 do C.P.T., não é aplicável à determinação da responsabilidade por divídas de I.V.A. geradas no ano de 1986.
Nº Convencional:JSTA00049700
Nº do Documento:SA219980625022464
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:OLIVEIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST97 ART103 N2.
CONST89 ART106 N2 ART115 N2 ART168 N1 G ART201 N1 A.
CPC96 ART684 N2 N3 N4 ART684-A.
CPTRIB91 ART3 ART13.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
CCIV66 ART12 N1.
L 37/90 DE 1990/08/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19454 DE 1995/11/15 IN AP-DR 1997/11/14 PAG2687.
AC STA PROC19799 DE 1995/12/13 IN AP-DR 1997/11/14 PAG2987.
AC STA PROC16202 DE 1995/12/20 IN AP-DR 1997/11/14 PAG3017.
AC STA PROC20151 DE 1996/02/28.
AC STA PROC20201 DE 1996/10/02.
AC STA PROC20055 DE 1997/05/07.
AC STA PROC21383 DE 1998/02/11.
AC STA PROC12125 DE 1992/01/29.