Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029774
Data do Acordão:07/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:APOIO JUDICIARIO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A execução do acto que mandou proceder a desocupação de fogo municipal atribuido ao requerente, a titulo de cedencia precaria, não lhe causa prejuizos de dificil reparação, porquanto tais prejuizos são meramente patrimoniais e quantificaveis e, eventualmente, indemnizaveis em caso de provimento do recurso contencioso.
II - Não gozando o requerente da presunção de insuficiencia economica estabelecida no art. 20, n. 1, alinea b) do
D.L. 387-B/87, de 29 de Dezembro, cabe-lhe alegar e provar que não dispõe de meios economicos bastantes para custear os encargos da causa.*
Nº Convencional:JSTA00032809
Nº do Documento:SA119910731029774
Data de Entrada:07/16/1991
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 B.
LPTA85 ART76 N1.