Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029774 |
| Data do Acordão: | 07/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A execução do acto que mandou proceder a desocupação de fogo municipal atribuido ao requerente, a titulo de cedencia precaria, não lhe causa prejuizos de dificil reparação, porquanto tais prejuizos são meramente patrimoniais e quantificaveis e, eventualmente, indemnizaveis em caso de provimento do recurso contencioso. II - Não gozando o requerente da presunção de insuficiencia economica estabelecida no art. 20, n. 1, alinea b) do D.L. 387-B/87, de 29 de Dezembro, cabe-lhe alegar e provar que não dispõe de meios economicos bastantes para custear os encargos da causa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032809 |
| Nº do Documento: | SA119910731029774 |
| Data de Entrada: | 07/16/1991 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 B. LPTA85 ART76 N1. |