Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004465 |
| Data do Acordão: | 03/27/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA TRANSGRESSÃO FISCAL MERCADORIA A BORDO MERCADORIA DESTINADA A VENDA MANIFESTO |
| Sumário: | Cometem uma transgressão fiscal os tripulantes de um navio que adquirem no estrangeiro e trazem para o País alguns aparelhos de telefonia destinados a comércio, não obstante terem-nos incluído nas listas de pertences da tripulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00018963 |
| Nº do Documento: | SA419680327004465 |
| Recorrente: | MARTINS , ADELIO |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART9 N2 N11 ART393. CADU41 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/03/31 IN AD N44-N45 PAG1220. |