Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004465
Data do Acordão:03/27/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
TRANSGRESSÃO FISCAL
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA DESTINADA A VENDA
MANIFESTO
Sumário:Cometem uma transgressão fiscal os tripulantes de um navio que adquirem no estrangeiro e trazem para o País alguns aparelhos de telefonia destinados a comércio, não obstante terem-nos incluído nas listas de pertences da tripulação.
Nº Convencional:JSTA00018963
Nº do Documento:SA419680327004465
Recorrente:MARTINS , ADELIO
Recorrido 1:OLIVEIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART9 N2 N11 ART393.
CADU41 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/03/31 IN AD N44-N45 PAG1220.