Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033/25.4BALSB |
| Data do Acordão: | 05/28/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO TOMAR CONHECIMENTO MÉRITO DO RECURSO AQUISIÇÃO INTRACOMUNITÁRIA VEÍCULO TRANSFERENCIA DO VEÍCULO |
| Sumário: | Havendo circunstâncias de facto subjacentes à decisão recorrida que, na perspetiva desta, justificam que, no caso dos autos, se deva entender inexistir uma aquisição intracomunitária de bens na transferência dos dois veículos automóveis para Portugal e não tendo a decisão fundamento assente e valorado factos semelhantes, não há oposição juridicamente relevante entre os arestos em confronto que legitime o conhecimento do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33797 |
| Nº do Documento: | SAP20250528033/25 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |