Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031230
Data do Acordão:02/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONTAGEM DE PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - O prazo de 2 meses do recurso contencioso dos actos anuláveis para o caso de residentes no Continente só começa a contar-se a partir de uma notificação do acto recorrido que obedeça aos requisitos do art. 30 da L.P.T.A., pois só a partir de então é aquele oponível ao destinatário.
II - É sobre a entidade recorrida que impende o ónus de provar os factos integradores das excepções que suscitam; assim, cabe-lhe provar que a interposição do recurso foi extemporânea, pelo que, não o tendo feito, sofre-lhe o respectivo ónus, isto é, não se ter por provado que o recurso contencioso foi intempestivo.
Nº Convencional:JSTA00036765
Nº do Documento:SA119930202031230
Data de Entrada:10/01/1992
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:PRES SUBSTITUTO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N1.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 N2 ART30 ART31 ART50 ART136.
CONST82 ART268 N2.
CCIV66 ART342 N2 ART343 N2.
CPC67 ART490 ART505.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27747 DE 1990/03/27.
AC STA PROC26836 DE 1991/03/07.
AC STA PROC27903 DE 1991/01/31.
AC STA PROC29329 DE 1992/01/14.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG143.