Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0329/15
Data do Acordão:02/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
REGISTO SIMPLES
Sumário:I - A prática do acto de comunicação da liquidação efectuada na sequência de procedimento de inspecção que determinou correcções à matéria colectável deve reger-se pelas lei em vigor à data da sua efectivação a que acresce o facto de o procedimento interno de inspecção ter ocorrido em Maio de 2007 já na vigência da redacção do nº 3 do artº 38º do CPPT introduzida pela Lei nº 55-B/2004 de 30 de Dezembro. E daí a conclusão de que podia no caso concreto, ser considerado, como foi, o nº 3 do artº 38º do CPPT com a redacção que tinha no momento da notificação por carta registada (simples).
II - A presunção de notificação prevista no nº 1 do art. 39º do CPPT está conexionada com a forma de notificação consagrada no art. 38º, nº 3, do CPPT, que se refere à notificação por carta registada, mas esta presunção apenas vale nos casos em que a carta não seja devolvida como se pressupõe no nº 2 do referido artigo 39º do CPPT em que apenas se admite a possibilidade de ilidir a presunção demonstrando que a notificação ocorreu em data posterior à presumida e já não quando a notificação não tiver ocorrido.
III - Tendo sido devolvidas as cartas registadas, enviadas e nada mais tendo sido feito não pode considerar-se efectuada a notificação do IRS de 2003 (na parte em que foi influenciada pela consideração de rendimentos de capitais) o que determina a procedência da oposição com o fundamento na inexigibilidade da dívida.
Nº Convencional:JSTA00070025
Nº do Documento:SA2201702150329
Data de Entrada:03/19/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CONST05 ART13
LGT98 ART60 N4
CPPTRIB99 ART38 ART39 N1
L 55-B/04 DE 2004/12/30
DL176/88 DE 1988/05/18 ART28 N4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0472/13 DE 2013/05/29
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PÁG382
Aditamento: