Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0596/09
Data do Acordão:02/24/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
IMÓVEL MUNICIPAL
DESOCUPAÇÃO DE FOGO CAMARÁRIO
OCUPAÇÃO PRECÁRIA
DEMOLIÇÃO
CESSÃO PRECÁRIA
OCUPAÇÃO SEM TITULO
Sumário:I – Nos termos do disposto no artigo 8º, do Decreto-Lei nº 23. 465, diploma este aplicável às autarquias locais por força do artigo 2º, do Decreto-Lei
nº 45 133, de 13. 163, «As pessoas colectivas ou particulares que tenham para seu uso bens do estado, cedidos a título precário e ainda o que os ocuparem sem título são obrigados a entregá-los dentro do prazo de sessenta dias a contar do aviso postal que receberem da repartição competente, sob pena de serem despejados imediatamente pela autoridade administrativa ou policial, sem direito a qualquer indemnização».
II – Assim, é lícito, não dando lugar a indemnização dos ocupantes, o despejo de um prédio urbano, propriedade municipal e por aqueles ocupado a título meramente precário, com o fim de realização de obra pública, para que se torne necessária a demolição de tal prédio.
Nº Convencional:JSTA00066816
Nº do Documento:SA1201102240596
Data de Entrada:05/29/2009
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
DIR ADM GER - DOM PUB.
Legislação Nacional:D 23466 DE 1934/01/18 ART8.
D 45133 DE 1963/07/13.
CCIV66 ART1253.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC987/05 DE 2005/11/30.; AC STA PROC988/04 DE 2002/01/11.
Aditamento: